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24 de Abril de 2024

TJ-SP reforma decisão que proibia busca e apreensão de veículo na quarentena

Publicado por Icaro de Oliveira
há 4 anos

O juízo da 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de 1ª instância que proibia busca e apreensão de veículo de um devedor inadimplente.

A decisão do juiz Marcio Estevan Fernandes, da 4ª Vara Cível de Jundiaí, foi baseada no fato do réu estar impedido de "lançar-mão da faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente em razão do estado de calamidade pública decretado em decorrência da epidemia da Covid-19 no país".

O banco credor recorreu da decisão. No recurso, o agravante informa a inadimplência em período anterior à pandemia e argumenta que, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça, é possível a prática de atividades jurisdicionais essenciais.

O banco argumenta que, no caso, estão preenchidos os requisitos para a concessão da busca e apreensão de forma liminar.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sá Moreira de Oliveira, aponta que estão autorizados atos jurisdicionais urgentes, previstos na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 313/2020, dentre eles os pedidos de busca e apreensão de bens, "desde que objetivamente comprovada a urgência". Segundo o magistrado, no caso concreto, a simples inadimplência é insuficiente a comprovar de forma objetiva essa urgência.

Diante disso, o magistrado deu parcial provimento ao recurso, para receber a petição inicial e deferir a medida liminar, cujos efeitos estão suspensos até o próximo dia 30 de abril. Ele também ponderá que deve ser necessária uma reanálise do caso em razão do Projeto de Lei nº 1.179/2020 em tramitação no Congresso, com instituição de regime jurídico emergencial e transitório das relações de direito privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Clique aqui para ler a decisão2063852-66.2020.8.26.0000

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2020, 22h06

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